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relevo galo-romano de pedra, França séc. I-III Metz Museum © Kathleen Cohen, WorldImages |
ANUIDADES EM ATRASO (Vencidas)
Sócios em débito com a Tesouraria perdem os direitos previstos nos artigos 5º e 6º do Estatuto. De acordo com o artigo 8º, quando não pagam a anuidade dois anos consecutivos, estão sujeitos ao desligamento do quadro social a qualquer momento. VALORESDe acordo com o art. 4º, § 2º do Estatuto, as anuidades atrasadas (não quitadas até 30 de junho do ano correspondente) têm o valor reajustado a cada ano. No momento, todas as anuidades vencidas até 30 de junho de 2007 têm os seguintes valores:
CONDIÇÕES DE PAGAMENTOEm princípio, os débitos devem ser quitados imediatamente e à vista. O Tesoureiro Geral, no entanto, está à disposição para discutir, caso a caso, outras condições de pagamento, especialmente para quem deve mais de uma anuidade. FORMAS DE PAGAMENTO
NOTIFICAÇÃO E RECIBOEfetuado o pagamento da anuidade em atraso, preencha o Aviso de pagamento para passar os dados do recolhimento à Tesouraria Geral. A Tesouraria enviará o recibo de quitação imediatamente depois dos recebimentos e a Secretaria Geral regularizará imediatamente o status do sócio. |
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