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relevo galo-romano de pedra, França
séc. I-III
Metz Museum
© Kathleen Cohen, WorldImages
ANUIDADES EM ATRASO (Vencidas)

Sócios em débito com a Tesouraria perdem os direitos previstos nos artigos 5º e 6º do Estatuto. De acordo com o artigo 8º, quando não pagam a anuidade dois anos consecutivos, estão sujeitos ao desligamento do quadro social a qualquer momento.

VALORES

De acordo com o art. 4º, § 2º do Estatuto, as anuidades atrasadas (não quitadas até 30 de junho do ano correspondente) têm o valor reajustado a cada ano.

No momento, todas as anuidades vencidas até 30 de junho de 2007 têm os seguintes valores:

  • R$ 30,00 ou US$ 18 (estudantes de graduação)
  • R$ 90,00 ou US$ 51 (não-estudantes de graduação)
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Em princípio, os débitos devem ser quitados imediatamente e à vista. O Tesoureiro Geral, no entanto, está à disposição para discutir, caso a caso, outras condições de pagamento, especialmente para quem deve mais de uma anuidade.

>> contate a Tesouraria Geral

FORMAS DE PAGAMENTO
NOTIFICAÇÃO E RECIBO

Efetuado o pagamento da anuidade em atraso, preencha o Aviso de pagamento para passar os dados do recolhimento à Tesouraria Geral.

A Tesouraria enviará o recibo de quitação imediatamente depois dos recebimentos e a Secretaria Geral regularizará imediatamente o status do sócio.

 
   
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